Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução de Título Extrajudicial 5000958-36.2025.4.03.6326

Publicação
DJEN 18/02/2026
Número único (CNJ)
5000958-36.2025.4.03.6326
Inteiro teor

Ementa

ECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000958-36.2025.4.03.6326 EXEQUENTE: PARQUE RESIDENCIAL DAS AMERICAS I ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LETICIA DE OLIVEIRA ISAYAMA - SP330141 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento do julgado pela parte Caixa (id 411244218) e do depósito judicial da garantia do juízo (id 362136852), bem como da ausência de impugnação pela parte autora, verifico que houve a satisfação do crédito perseguido nos autos e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino que a Agência da Caixa Econômica Federal local transfira ao PARQUE RESIDENCIAL DAS AMERICAS I - CNPJ 54.008.651/0001-57 (chave pix), para a conta de sua titularidade (Banco Sicoob, Agência 5042, Conta corrente 4334-6), 100 % dos valores depositados à disposição do juízo na(s) conta(s) judicial(ais) - 3969.005.86407343-5 e 3969.005.86407918-2, sem a incidência de imposto de renda, por se tratar de ressarcimento, comunicando a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovada a transferência, declaro satisfeita a obrigação e determino a baixa definitiva do processo, mediante arquivamento. Cópia do presente servirá como alvará de levantamento e ofício à Ilma. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal local. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000958-36.2025.4.03.6326 EXEQUENTE: PARQUE RESIDENCIAL DAS AMERICAS I ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LETICIA DE OLIVEIRA ISAYAMA - SP330141 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento do julgado pela parte Caixa (id 411244218) e do depósito judicial da garantia do juízo (id 362136852), bem como da ausência de impugnação pela parte autora, verifico que houve a satisfação do crédito perseguido nos autos e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino que a Agência da Caixa Econômica Federal local transfira ao PARQUE RESIDENCIAL DAS AMERICAS I - CNPJ 54.008.651/0001-57 (chave pix), para a conta de sua titularidade (Banco Sicoob, Agência 5042, Conta corrente 4334-6), 100 % dos valores depositados à disposição do juízo na(s) conta(s) judicial(ais) - 3969.005.86407343-5 e 3969.005.86407918-2, sem a incidência de imposto de renda, por se tratar de ressarcimento, comunicando a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovada a transferência, declaro satisfeita a obrigação e determino a baixa definitiva do processo, mediante arquivamento. Cópia do presente servirá como alvará de levantamento e ofício à Ilma. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal local. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.