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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002862-18.2025.4.03.6318

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5002862-18.2025.4.03.6318
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002862-18.2025.4.03.6318 AUTOR: NEILA SOARES GUSMAO ADVOGADO do(a) AUTOR: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofereceu proposta de acordo (ID 425989984), à qual aparte autora aderiu (ID 431995056). Por essas razões, homologo a transação [CPC, art. 487, III, "b"]. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Em seguida, remeta-se eletronicamente à CEABDJ para implementar a obrigação de fazer, em 30 dias úteis, informando nos autos o cumprimento. Implantado o benefício, e por se tratar de proposta de acordo líquida, prossiga-se nos trâmites seguintes para a expedição do ofício requisitório. Caso requerido o destaque de honorários contratuais, deverá ser apresentado: (i) contrato válido; (ii) declaração do outorgante atestando que a verba ainda não foi paga, dispensado o reconhecimento de firma [Lei nº 11.925/2009]. O valor será limitado a 30% do total e expedido em nome do advogado ou sociedade advocatícia constante no contrato. Para pagamento à pessoa jurídica (escritório), deverão ser juntados o contrato social e a procuração ou substabelecimento correspondente. Se já houver procuração nos autos deverá ser indicado o ID do documento. Se houver condenação em honorários de sucumbência, o advogado deverá informar nome e CPF para emissão do ofício requisitório. Deverá a parte autora informar a existência de eventual prevenção por recebimento de valores recebidos em outras ações judiciais, sob pena de cancelamento e devolução do requisitório. Advirto que a divergência ou irregularidade no CPF/CNPJ da parte autora ou advogado (cancelado, suspenso etc.) acarretará o cancelamento da requisição de pagamento pelo TRF3. Recomenda-se a juntada do extrato atualizado da Receita Federal comprovando a regularidade cadastral. Em caso de óbito do credor, deverá ser requerida a habilitação dos herdeiros antes da expedição do requisitório. Regularizadas as pendências, na presente fase, expeçam-se os ofícios requisitórios. Efetuado o pagamento e lançada a fase correspondente no sistema, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002862-18.2025.4.03.6318 AUTOR: NEILA SOARES GUSMAO ADVOGADO do(a) AUTOR: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofereceu proposta de acordo (ID 425989984), à qual aparte autora aderiu (ID 431995056). Por essas razões, homologo a transação [CPC, art. 487, III, "b"]. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Em seguida, remeta-se eletronicamente à CEABDJ para implementar a obrigação de fazer, em 30 dias úteis, informando nos autos o cumprimento. Implantado o benefício, e por se tratar de proposta de acordo líquida, prossiga-se nos trâmites seguintes para a expedição do ofício requisitório. Caso requerido o destaque de honorários contratuais, deverá ser apresentado: (i) contrato válido; (ii) declaração do outorgante atestando que a verba ainda não foi paga, dispensado o reconhecimento de firma [Lei nº 11.925/2009]. O valor será limitado a 30% do total e expedido em nome do advogado ou sociedade advocatícia constante no contrato. Para pagamento à pessoa jurídica (escritório), deverão ser juntados o contrato social e a procuração ou substabelecimento correspondente. Se já houver procuração nos autos deverá ser indicado o ID do documento. Se houver condenação em honorários de sucumbência, o advogado deverá informar nome e CPF para emissão do ofício requisitório. Deverá a parte autora informar a existência de eventual prevenção por recebimento de valores recebidos em outras ações judiciais, sob pena de cancelamento e devolução do requisitório. Advirto que a divergência ou irregularidade no CPF/CNPJ da parte autora ou advogado (cancelado, suspenso etc.) acarretará o cancelamento da requisição de pagamento pelo TRF3. Recomenda-se a juntada do extrato atualizado da Receita Federal comprovando a regularidade cadastral. Em caso de óbito do credor, deverá ser requerida a habilitação dos herdeiros antes da expedição do requisitório. Regularizadas as pendências, na presente fase, expeçam-se os ofícios requisitórios. Efetuado o pagamento e lançada a fase correspondente no sistema, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Publique-se. Intimem-se. Franca/SP, na data da assinatura eletrônica.