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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001335-59.2025.4.03.6341

Publicação
DJEN 11/02/2026
Número único (CNJ)
5001335-59.2025.4.03.6341
Inteiro teor

Ementa

AUTOR: BENEDITO ROSA RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSANA MARIA DO CARMO NITO - SP239277 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Observa-se que a parte autora requereu a desistência da ação antes da citação do INSS. A desistência do processo, antes da formação da relação triangular, constitui direito potestativo, razão pela qual seu exercício independe da anuência da parte contra a qual se propôs a demanda. Procuração juntada sob o ID 367205573 confere poderes expressos para desistir da ação Isso posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas nem verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/01, dispositivo legal dotado de maior especificidade no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, o que afasta, portanto, a incidência do art. 90 do CPC. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com observância das formalidades legais e demais cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001335-59.2025.4.03.6341 AUTOR: BENEDITO ROSA RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSANA MARIA DO CARMO NITO - SP239277 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Observa-se que a parte autora requereu a desistência da ação antes da citação do INSS. A desistência do processo, antes da formação da relação triangular, constitui direito potestativo, razão pela qual seu exercício independe da anuência da parte contra a qual se propôs a demanda. Procuração juntada sob o ID 367205573 confere poderes expressos para desistir da ação Isso posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas nem verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/01, dispositivo legal dotado de maior especificidade no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, o que afasta, portanto, a incidência do art. 90 do CPC. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com observância das formalidades legais e demais cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. MAURICIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz Federal Substituto