Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogando a medida liminar anteriormente deferida.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogando a medida liminar anteriormente deferida.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5250258-72.2026.8.21.0001/RS AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) RÉU : PAULO CESAR MALTA MACHADO ADVOGADO(A) : ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogando a medida liminar anteriormente deferida.