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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5000621-51.2024.4.03.6336

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
5000621-51.2024.4.03.6336
Inteiro teor

Ementa

balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000621-51.2024.4.03.6336 EXEQUENTE: DORIVAL ALONSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINA LANZA RODRIGUES - SP413390 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Há informação nos autos noticiando o cumprimento da obrigação pelo réu, com ciência ao(à) autor(a), sem apresentação de discordância. Há, ainda, informação de que os valores da requisição de pagamento (RPV/PRECATÓRIO) foram levantados pelo requerente. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924,II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000621-51.2024.4.03.6336 EXEQUENTE: DORIVAL ALONSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINA LANZA RODRIGUES - SP413390 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Há informação nos autos noticiando o cumprimento da obrigação pelo réu, com ciência ao(à) autor(a), sem apresentação de discordância. Há, ainda, informação de que os valores da requisição de pagamento (RPV/PRECATÓRIO) foram levantados pelo requerente. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924,II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.