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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007175-43.2026.8.21.0048

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
5007175-43.2026.8.21.0048
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado no evento 11, PET1, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007175-43.2026.8.21.0048/RS AUTOR : MAGNUS PELLEGRINI ADVOGADO(A) : RAMON DA SILVA MARQUES (OAB RS134639) ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA (OAB RS073100) ADVOGADO(A) : RAMON HORN DA ROSA (OAB RS109626) SENTENÇA Face ao exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado no evento 11, PET1, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.