Ementa
Face ao exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado no evento 11, PET1, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Face ao exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado no evento 11, PET1, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007175-43.2026.8.21.0048/RS AUTOR : MAGNUS PELLEGRINI ADVOGADO(A) : RAMON DA SILVA MARQUES (OAB RS134639) ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA (OAB RS073100) ADVOGADO(A) : RAMON HORN DA ROSA (OAB RS109626) SENTENÇA Face ao exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado no evento 11, PET1, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.