Ementa
direito previdenciário. embargos de declaração. omissão não reconhecida. pretensão de rediscussão do mérito. acórdão de apelação mantido.
1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento à apelação interposta em face de sentença que, em virtude do reconhecimento de tempo especial, havia julgado procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com efeitos financeiros fixados na data de entrada do requerimento administrativo.
2. A omissão que autoriza a oposição de embargos de declaração remete à falta de enfrentamento de determinado ponto considerado relevante para o correto deslinde da controvérsia, não se confundindo com o resultado adverso aos interesses da parte.
3. O julgador não está obrigado a enfrentar a tese estritamente sob a ótica propugnada pelas partes se encontrou outros fundamentos suficientes à solução da controvérsia.
4. Não podem ser acolhidos os embargos declaratórios que, a pretexto de alegada omissão no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que já foi decidido.
5. Embargos de declaração não providos.