Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade. Defiro a gratuidade de justiça (art. 99, § 3º, CPC). Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95). P. R. I. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.