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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007948-11.2025.4.02.5117

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5007948-11.2025.4.02.5117
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade. Defiro a gratuidade de justiça (art. 99, § 3º, CPC). Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95). P. R. I. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007948-11.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : ELVIS PRESLEY PEREIRA NEVES ADVOGADO(A) : ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade. Defiro a gratuidade de justiça (art. 99, § 3º, CPC). Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95). P. R. I. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.