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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 0002595-77.2012.4.02.5102

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
0002595-77.2012.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002595-77.2012.4.02.5102/RJ

EXECUTADO : BALANCO CONSULTORES LTDA

ADVOGADO(A) : CARLOS RENATO PIMENTEL GOMES (OAB RJ138117)

SENTENÇA

Considerando a manifestação do exequente de que foi cancelada a inscrição em dívida ativa, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma prevista no art. 925 do CPC, c/c o art. 26 da Lei no. 6.830/80. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002595-77.2012.4.02.5102/RJ EXECUTADO : BALANCO CONSULTORES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS RENATO PIMENTEL GOMES (OAB RJ138117) SENTENÇA Considerando a manifestação do exequente de que foi cancelada a inscrição em dívida ativa, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma prevista no art. 925 do CPC, c/c o art. 26 da Lei no. 6.830/80. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I.