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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação / Remessa Necessária 5011888-32.2025.4.02.5101

Órgão julgador
7ª Turma Especializada
Julgamento
04/02/2026
Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5011888-32.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

ADMINISTRATIVO – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL – REGISTRO – TREINADOR DE BEACH TENNIS – INSCRIÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 9.696/1998.

- Os arts. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/1998 (Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física) não trazem comando normativo que determine a inscrição de treinadores de beach tennis nos Conselhos Regionais de Educação Física.

- Remessa necessária e apelação não providas.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, mantendo a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.