Ementa
ADMINISTRATIVO – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL – REGISTRO – TREINADOR DE BEACH TENNIS – INSCRIÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 9.696/1998.
- Os arts. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/1998 (Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física) não trazem comando normativo que determine a inscrição de treinadores de beach tennis nos Conselhos Regionais de Educação Física.
- Remessa necessária e apelação não providas.