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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006072-75.2025.4.02.5002

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5006072-75.2025.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006072-75.2025.4.02.5002/ES

AUTOR : LEVINO RODRIGUES DE ABREU

ADVOGADO(A) : GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)

SENTENÇA

Em vista do exposto: 1. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento do tempo rural no período de 19/10/1979 a 13/04/1997, na forma do art. 485, IV, do CPC. 2. No mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC: 2.1. Julgo procedente o pedido declaratório, para reconhecer como tempo especial o período de 20/09/2010 a 24/06/2014; 2.2. Julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006072-75.2025.4.02.5002/ES AUTOR : LEVINO RODRIGUES DE ABREU ADVOGADO(A) : GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) SENTENÇA Em vista do exposto: 1. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento do tempo rural no período de 19/10/1979 a 13/04/1997, na forma do art. 485, IV, do CPC. 2. No mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC: 2.1. Julgo procedente o pedido declaratório, para reconhecer como tempo especial o período de 20/09/2010 a 24/06/2014; 2.2. Julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.