Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001720-41.2025.4.02.5110/RJ
EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ex positis, INDEFIRO a inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, e art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 9.289/96. Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e TRASLADE-SE a presente sentença para os autos da Execução Fiscal nº 5014474 49.2024.4.02.5110. Após, nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.