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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5094860-93.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5094860-93.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094860-93.2024.4.02.5101/RJ

REQUERENTE : JONAS DA NOBREGA CUSTODIO

ADVOGADO(A) : LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897)

SENTENÇA

Por outro lado, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação ao promover o pagamento, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, baixe-se imediatamente o presente processo, sem vista as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094860-93.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : JONAS DA NOBREGA CUSTODIO ADVOGADO(A) : LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897) SENTENÇA Por outro lado, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação ao promover o pagamento, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, baixe-se imediatamente o presente processo, sem vista as partes.