Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094860-93.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE : JONAS DA NOBREGA CUSTODIO
ADVOGADO(A) : LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897)
SENTENÇA
Por outro lado, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação ao promover o pagamento, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, baixe-se imediatamente o presente processo, sem vista as partes.