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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002291-27.2025.4.02.5105

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5002291-27.2025.4.02.5105
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, na forma do art. 487, I do CPC, apenas declarar como especial o período de 29/12/2006 a 30/11/2008, determinando ao INSS a respectiva averbação no CNIS do autor como tempo especial.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002291-27.2025.4.02.5105/RJ AUTOR : ANDRE LOUIS OLIVEIRA DE FRIAS ADVOGADO(A) : LUANNA TARDIN DE OLIVEIRA (OAB RJ187198) ADVOGADO(A) : VIVIANE FREIRE ARCENIO DOS SANTOS (OAB RJ165473) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, na forma do art. 487, I do CPC, apenas declarar como especial o período de 29/12/2006 a 30/11/2008, determinando ao INSS a respectiva averbação no CNIS do autor como tempo especial.