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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5104883-98.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5104883-98.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a: I) pagar à parte autora os valores residuais do benefício do Sr. Amilson Reis Siqueira da Mata (NB 127.564.461-6) correspondentes às competências de 07/2017 a 10/2017, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC nº 113/2021; II) pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF. Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104883-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : EDNA BARRETO DA MATA ADVOGADO(A) : VERONICA COSTA DA SILVA DA MATA (OAB RJ118448) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a: I) pagar à parte autora os valores residuais do benefício do Sr. Amilson Reis Siqueira da Mata (NB 127.564.461-6) correspondentes às competências de 07/2017 a 10/2017, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC nº 113/2021; II) pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF. Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. Intimem-se.