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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006918-35.2025.4.02.5118

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5006918-35.2025.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO Ante do exposto, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo de impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006918-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : CIRLEY DE SOUZA MATIAS ADVOGADO(A) : GENILSON LUIZ DE FRANCA JUNIOR (OAB RJ238004) ADVOGADO(A) : FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante do exposto, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo de impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.