Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu à retroação da DIB do auxílio-acidente NB 228.103.279-0 a 28/06/2019 (dia seguinte à cessação do auxílio-doença NB 624.037.487-7). Condeno o réu, por conseguinte, a pagar os atrasados desde a data de início de referido benefício (28/06/2019) até sua efetiva implantação, que se deu em 13/01/2025 (Evento 5, INFBEN2).