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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003555-91.2025.4.02.5004

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5003555-91.2025.4.02.5004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu à retroação da DIB do auxílio-acidente NB 228.103.279-0 a 28/06/2019 (dia seguinte à cessação do auxílio-doença NB 624.037.487-7). Condeno o réu, por conseguinte, a pagar os atrasados desde a data de início de referido benefício (28/06/2019) até sua efetiva implantação, que se deu em 13/01/2025 (Evento 5, INFBEN2).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003555-91.2025.4.02.5004/ES AUTOR : LUCAS LENNON DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu à retroação da DIB do auxílio-acidente NB 228.103.279-0 a 28/06/2019 (dia seguinte à cessação do auxílio-doença NB 624.037.487-7). Condeno o réu, por conseguinte, a pagar os atrasados desde a data de início de referido benefício (28/06/2019) até sua efetiva implantação, que se deu em 13/01/2025 (Evento 5, INFBEN2).