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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003456-18.2025.4.02.5103

Publicação
DJEN 13/02/2026
Número único (CNJ)
5003456-18.2025.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, inciso I, do CPC, subsidiariamente aplicado. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001. Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003456-18.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : ROBERTO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033) ADVOGADO(A) : EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330) ADVOGADO(A) : LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964) ADVOGADO(A) : CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, inciso I, do CPC, subsidiariamente aplicado. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001. Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.