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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000656-46.2026.4.01.3303

Publicação
DJEN 10/02/2026
Número único (CNJ)
1000656-46.2026.4.01.3303
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95. Concedo a gratuidade da justiça. Sem custas nem honorários. Intimar. Sentença registrada eletronicamente. Preclusa a instância recursal, arquivar. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1000656-46.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora possui domicílio no município de Correntina/BA, que é abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, sendo esse, pois, o foro competente para o processamento do feito. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95. Concedo a gratuidade da justiça. Sem custas nem honorários. Intimar. Sentença registrada eletronicamente. Preclusa a instância recursal, arquivar. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal