Ementa
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por CRISTIANE POLIDORI WENDLING em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, para o efeito de: a) declarar a nulidade do protesto de protocolo nº 2415657-0, lavrado em 27/03/2025 no 1º Tabelionato de Protestos de Títulos de Porto Alegre em nome da autora, referente à CDA nº 83672/2023 (lançamento 202106334068); b) confirmar a tutela de urgência deferida no evento 17, DESPADEC1); c) declarar a inexigibilidade do débito tributário em questão em relação à autora, pessoalmente, enquanto não concluído o inventário nº 5001594-19.2011.8.21.0001 e definidos os quinhões hereditários, devendo o Município direcionar a cobrança ao espólio, representado pelo inventariante. d) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.