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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5157408-33.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
5157408-33.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por CRISTIANE POLIDORI WENDLING em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, para o efeito de: a) declarar a nulidade do protesto de protocolo nº 2415657-0, lavrado em 27/03/2025 no 1º Tabelionato de Protestos de Títulos de Porto Alegre em nome da autora, referente à CDA nº 83672/2023 (lançamento 202106334068); b) confirmar a tutela de urgência deferida no evento 17, DESPADEC1); c) declarar a inexigibilidade do débito tributário em questão em relação à autora, pessoalmente, enquanto não concluído o inventário nº 5001594-19.2011.8.21.0001 e definidos os quinhões hereditários, devendo o Município direcionar a cobrança ao espólio, representado pelo inventariante. d) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5157408-33.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : CRISTIANE POLIDORI WENDLING ADVOGADO(A) : PAULO TADEU MARCHIORETTO (OAB RS027089) SENTENÇA Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por CRISTIANE POLIDORI WENDLING em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, para o efeito de: a) declarar a nulidade do protesto de protocolo nº 2415657-0, lavrado em 27/03/2025 no 1º Tabelionato de Protestos de Títulos de Porto Alegre em nome da autora, referente à CDA nº 83672/2023 (lançamento 202106334068); b) confirmar a tutela de urgência deferida no evento 17, DESPADEC1); c) declarar a inexigibilidade do débito tributário em questão em relação à autora, pessoalmente, enquanto não concluído o inventário nº 5001594-19.2011.8.21.0001 e definidos os quinhões hereditários, devendo o Município direcionar a cobrança ao espólio, representado pelo inventariante. d) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.