Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, apurem-se eventuais custas, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615).