Ementa
Ante o exposto, na forma do art. 485, I e V, CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, indeferida a inicial por litispendência. Custas pela parte autora. Publique-se.
Ante o exposto, na forma do art. 485, I e V, CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, indeferida a inicial por litispendência. Custas pela parte autora. Publique-se.
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Procedimento Comum Cível Nº 4000220-64.2025.8.26.0159/SP AUTOR : OSWALDO FERNANDES BATISTA ADVOGADO(A) : SAMUEL ABREU BATISTA (OAB SP289949) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 485, I e V, CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, indeferida a inicial por litispendência. Custas pela parte autora. Publique-se. Intimem-se.