Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008809-04.2025.8.26.0011

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
4008809-04.2025.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, cumulado com artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Após, transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008809-04.2025.8.26.0011/SP AUTOR : ANDREIA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, cumulado com artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Após, transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos.