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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4027584-91.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
4027584-91.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por I.A. Negócios Digitais Ltda. em face de Shopify Commerce Brazil Ltda. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Após o trânsito, nada mais sendo requerido, arquive-se. Observem os patronos o código adequado para interposição de apelação no sistema processual. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4027584-91.2025.8.26.0100/SP AUTOR : I.A. NEGOCIOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A) : LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB MG201392) RÉU : SHOPIFY COMMERCE BRAZIL LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB SP139854) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por I.A. Negócios Digitais Ltda. em face de Shopify Commerce Brazil Ltda. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Após o trânsito, nada mais sendo requerido, arquive-se. Observem os patronos o código adequado para interposição de apelação no sistema processual. P.R.I.