Ementa
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por I.A. Negócios Digitais Ltda. em face de Shopify Commerce Brazil Ltda. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Após o trânsito, nada mais sendo requerido, arquive-se. Observem os patronos o código adequado para interposição de apelação no sistema processual. P.R.I.