Ementa
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4001848-70.2026.8.26.0477/SP
AUTOR : BANCO GM S.A
ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305)
SENTENÇA
A parte autora requer a extinção da ação pela perda superveniente do interesse de agir. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há incidência da taxa judiciária em razão do cancelamento da distribuição. Contudo, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da despesa processual de cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, combinado com o Provimento CSM nº 2.739/2024, anexo V, DJE de 06.05.2024, pp. 07/08), no valor de 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 05 (cinco) dias. Para tanto, deverá acessar o menu de Ações, selecionar a opção Custas, clicar em Incluir item de recolhimento e, por fim, escolher o item Ato ? Cancelamento de Processos).