Ementa
Processo 0029374-39.2025.8.26.0114 (processo principal 1007671-67.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carreira e Sartorello Advogados Associados - Allianz Seguros S/A - Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se.