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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1095511-09.2024.8.26.0053

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
1095511-09.2024.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a ação, tornando definitiva a liminar, obstando as cobranças de ISSQN efetivadas com base na "pauta fiscal", conforme postulado na inicial (fls. 52/53, item 135). Arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo no percentual mínimo da escala do CPC sobre o valor da causa (fls. 54). Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1095511-09.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - One Iperoig Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Ante o exposto, julgo procedente a ação, tornando definitiva a liminar, obstando as cobranças de ISSQN efetivadas com base na "pauta fiscal", conforme postulado na inicial (fls. 52/53, item 135). Arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo no percentual mínimo da escala do CPC sobre o valor da causa (fls. 54). Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP)