Ementa
Em face do exposto, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o processo com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor dado à causa, cuja exigibilidade ficará suspensa até que perca o estado de hipossuficiência financeira. Publique-se, registre-se e intimem-se.