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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002734-73.2022.8.26.0053

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
1002734-73.2022.8.26.0053

Ementa

Em face do exposto, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o processo com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor dado à causa, cuja exigibilidade ficará suspensa até que perca o estado de hipossuficiência financeira. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Inteiro teor

Processo 1002734-73.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Admissão / Permanência / Despedida - João Batista Alves - F.P.E.S.P. - Em face do exposto, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o processo com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor dado à causa, cuja exigibilidade ficará suspensa até que perca o estado de hipossuficiência financeira. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: VALDI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 273227/SP), LUÍSA NÓBREGA PASSOS (OAB 424142/SP)