Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 82, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 82, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se.
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Processo 0024706-25.2025.8.26.0114 (processo principal 1010076-44.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alumar Locação de Veículos & Administração e Desenvolvimento Imobiliário e Mobiliário Ltda - III- Dispositivo Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 82, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 19 de fevereiro de 2026. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito - ADV: ANA MARIA PELAIS BENOTI DA SILVA (OAB 223274/SP)