Ementa
Processo 1002445-45.2025.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S. - - A.J.C.S. - Homologo o acordo livremente pactuado entre as partes a fls. 1/6, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, para decretar o divórcio do casal MS e ÁJC, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. O interesse da filha menor do casal, como os alimentos e o direito de visitas, estão suficientemente preservados, consoante manifestou o Ministério Público. De acordo com o Provimento CG 14/2020 das Normas da Corregedoria, expeça-se formal de partilha (folha de rosto), disponibilizando senha ao Oficial do Registro de Imóveis para fins de registro. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como Mandado de Averbação junto ao Registro Civil de Porto Feliz (assento nº 116277.01.55.2017.2.00042.264.0012583-51). P.I. e Arquivem-se.