Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça, se o caso. Expeçam-se, oportunamente, as certidões de honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. Desde que satisfeitos todos os requisitos supra, anote-se e ao arquivo. P. I. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP), TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP)