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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1003381-28.2025.8.26.0291

Publicação
DJEN 23/02/2026
Número único (CNJ)
1003381-28.2025.8.26.0291

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça, se o caso. Expeçam-se, oportunamente, as certidões de honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. Desde que satisfeitos todos os requisitos supra, anote-se e ao arquivo. P. I. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP), TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1003381-28.2025.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.G. - G.H.N.G. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça, se o caso. Expeçam-se, oportunamente, as certidões de honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. Desde que satisfeitos todos os requisitos supra, anote-se e ao arquivo. P. I. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP), TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP)