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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 1006393-08.2021.8.26.0609

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
1006393-08.2021.8.26.0609

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO os autores ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade das verbas, ante a gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1006393-08.2021.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafael Barbosa Lima dos Santos - - Patricia Souza Barbosa - Espólio de Pedro Basile e outro - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO os autores ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade das verbas, ante a gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)