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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4005558-48.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
4005558-48.2025.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005558-48.2025.8.26.0020/SP

AUTOR : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

ADVOGADO(A) : DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) no evento 8 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de THAIS HELENA DIAS, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005558-48.2025.8.26.0020/SP AUTOR : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) no evento 8 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de THAIS HELENA DIAS, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.