Ementa
Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Gabriela Vicente Freitas para determinar a expedição do competente Alvará Judicial. O Alvará autorizará Gabriela Vicente Freitas, portadora do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº , na qualidade de única sócia e responsável pela liquidação do patrimônio remanescente da empresa baixada ., CNPJ nº , a: 1- 1.a.) 1.b.) Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Judicial, com prazo de validade de 90 dias para a prática dos atos autorizados. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.