Ementa
Processo 1004588-53.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vivian Sa Roque e outros - Vistos. Considerando a paralisação do processo e que parte autora fora regularmente intimada a providenciar o seu andamento, deixando de tomar qualquer providência ou apresentar justificação, confirmando o seu desinteresse, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais. Não obtida nem mesmo a citação, certifique-se incontinenti o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. P.I.C. e, certificando-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.