Ementa
Processo 1003706-90.2025.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.S.P. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes em audiência de conciliação, consubstanciado no termo de fls. 88/89, e julgo extinta a ação com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes porque a transação foi apresentada antes da sentença, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se termo de guarda compartilhada. Oficie-se ao empregador do requerido para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.