Ementa
Processo 1000223-51.2026.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.S.J. - À vista do exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV: EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP)