Ementa
Processo 0021998-27.2024.8.26.0602 (processo principal 1027112-03.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Alexandre de Faria Oliveira - Banco do Brasil S/A - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença. Tendo em vista a informação de quitação do débito, julgo extinta a execução pela satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Libere-se as peças sigilosas. Certifique a Serventia se houve recolhimento integral das custas processuais. Em caso de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, eventuais custas em aberto serão pagas pela parte executada. HOMOLOGO, ainda, a renúncia do prazo recursal, certificando-se. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva.