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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Medidas Alternativas 1501356-70.2025.8.26.0198

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
1501356-70.2025.8.26.0198

Ementa

Processo 1501356-70.2025.8.26.0198 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - João Vitor de Jesus - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de João Vitor de Jesus, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Providencie a serventia, via RenaJud, a exclusão da restrição imposta naCNHdoexecutadoàs fls. 38/39. Anote-se no histórico de partes o evento Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido e lance-se a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive ao IIRGD. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE DA ASSUNÇÃO (OAB 419640/SP)

Inteiro teor

Processo 1501356-70.2025.8.26.0198 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - João Vitor de Jesus - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de João Vitor de Jesus, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Providencie a serventia, via RenaJud, a exclusão da restrição imposta naCNHdoexecutadoàs fls. 38/39. Anote-se no histórico de partes o evento Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido e lance-se a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive ao IIRGD. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE DA ASSUNÇÃO (OAB 419640/SP)