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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000693-41.2024.8.26.0099

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
0000693-41.2024.8.26.0099

Ementa

Processo 0000693-41.2024.8.26.0099 (processo principal 1009947-26.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Raimundo Morais de Brito - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando a comprovação do abatimento efetuado pela parte executada (p. 192/196), que contou com a concordância do exequente (p. 217), JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença proposta por RAIMUNDO MORAIS DE BRITO contra ITAÚ UNIBANCO S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Havendo custas em aberto, intime-se o executado para pagamento no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem pagamento, inscrevam na dívida ativa. Após, arquivem os autos definitivamente, procedendo-se a baixa no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: CARLOS NANCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)

Inteiro teor

Processo 0000693-41.2024.8.26.0099 (processo principal 1009947-26.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Raimundo Morais de Brito - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando a comprovação do abatimento efetuado pela parte executada (p. 192/196), que contou com a concordância do exequente (p. 217), JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença proposta por RAIMUNDO MORAIS DE BRITO contra ITAÚ UNIBANCO S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Havendo custas em aberto, intime-se o executado para pagamento no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem pagamento, inscrevam na dívida ativa. Após, arquivem os autos definitivamente, procedendo-se a baixa no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: CARLOS NANCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)