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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1130070-55.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
1130070-55.2025.8.26.0053

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Witor Silva Moraga e outro, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; DETERMINAR que os réus procedam à transferência definitiva da pontuação relativa ao AIT nº 1TA1057735 do prontuário do autor WITOR SILVA MORAGA para o prontuário do autor ROBERT LIMA DO CARMO; DETERMINAR ao DETRAN/SP que, uma vez processada a transferência da pontuação e inexistindo outros óbices legais, expeça a CNH definitiva em favor de WITOR SILVA MORAGA. - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1130070-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Witor Silva Moraga - - Robert Lima do Carmo - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Witor Silva Moraga e outro, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; DETERMINAR que os réus procedam à transferência definitiva da pontuação relativa ao AIT nº 1TA1057735 do prontuário do autor WITOR SILVA MORAGA para o prontuário do autor ROBERT LIMA DO CARMO; DETERMINAR ao DETRAN/SP que, uma vez processada a transferência da pontuação e inexistindo outros óbices legais, expeça a CNH definitiva em favor de WITOR SILVA MORAGA. - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)