Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Witor Silva Moraga e outro, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; DETERMINAR que os réus procedam à transferência definitiva da pontuação relativa ao AIT nº 1TA1057735 do prontuário do autor WITOR SILVA MORAGA para o prontuário do autor ROBERT LIMA DO CARMO; DETERMINAR ao DETRAN/SP que, uma vez processada a transferência da pontuação e inexistindo outros óbices legais, expeça a CNH definitiva em favor de WITOR SILVA MORAGA. - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)