Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de usucapião para declarar o domínio do autor JOÃO DOMINGUES CARVALHO sobre o imóvel descrito no memorial descritivo (fl. 470) e na planta de imóvel urbano (fl. 471), que passam a fazer parte integrante desta sentença, com abertura de matrícula. Por conseguinte, EXTINGO o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Atendidas as exigências registrárias, servirá esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis e como mandado declaratório de domínio. Após o trânsito em julgado, sem custas, arquivem-se os autos.