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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 1002229-20.2021.8.26.0279

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
1002229-20.2021.8.26.0279

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de usucapião para declarar o domínio do autor JOÃO DOMINGUES CARVALHO sobre o imóvel descrito no memorial descritivo (fl. 470) e na planta de imóvel urbano (fl. 471), que passam a fazer parte integrante desta sentença, com abertura de matrícula. Por conseguinte, EXTINGO o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Atendidas as exigências registrárias, servirá esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis e como mandado declaratório de domínio. Após o trânsito em julgado, sem custas, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1002229-20.2021.8.26.0279 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sebastiana de Oliveira Mendes Carvalho - - João Domingues Carvalho - Maria Cristina Pereira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de usucapião para declarar o domínio do autor JOÃO DOMINGUES CARVALHO sobre o imóvel descrito no memorial descritivo (fl. 470) e na planta de imóvel urbano (fl. 471), que passam a fazer parte integrante desta sentença, com abertura de matrícula. Por conseguinte, EXTINGO o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Atendidas as exigências registrárias, servirá esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis e como mandado declaratório de domínio. Após o trânsito em julgado, sem custas, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIANA VAZ ANTUNES CARNEIRO (OAB 445100/SP), MARIANA VAZ ANTUNES CARNEIRO (OAB 445100/SP), ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP), ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP), ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)