Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4002850-42.2026.8.26.0100/SP
AUTOR : RENATA SOUSA DA COSTA
ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
SENTENÇA
Não recolhidas as custa no prazo determinado, e não sendo o autor beneficiário da gratuidade processual, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do art. Art. 102, §único do CPC, ficando o requerente cientificado do disposto no art. 486, §2º do CPC. Em caso de repropositura da demanda, deverá o autor cumprir o disposto nos art. 92 e 486, §2º do CPC. Dê-se baixa na forma do art. 1006 do CPC, após ser certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se.