Ementa
Processo 1503262-64.2025.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - J.B.S.O. - Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls. 40, item 4, e, por seus próprios fundamentos que adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de J. B. S. DE O., quanto ao delito de injúria, fazendo-o com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. Cientifique-se o Ministério Público. Em razão de não haver interesse recursal, inclusive por parte do Ministério Público, o qual requereu a extinção, considere-se a presente sentença, transitada em julgado na data de sua publicação em cartório. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos em relação ao delito acima mencionado.