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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0003225-14.2025.8.26.0079

Publicação
DJEN 20/02/2026
Número único (CNJ)
0003225-14.2025.8.26.0079

Ementa

Processo 0003225-14.2025.8.26.0079/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Selma Marques dos Santos - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)

Inteiro teor

Processo 0003225-14.2025.8.26.0079/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Selma Marques dos Santos - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)