Ementa
Processo 1000663-83.2025.8.26.0412 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. Trata-se de execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Palestina em face de Leman Construções e Comercio Ltda, objetivando a cobrança de débito de natureza tributária. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há bens penhorados/bloqueados nos autos a serem liberados, nem diligências de oficial de justiça para levantamento. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do defensor da parte exequente, por tratara-se de honorários advocatícios. Ademais, o pagamento voluntário do débito/parcelamento é ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas processuais por ausência de formação válida da relação processual. Oportunamente, com as cautelas de praxe, ao arquivo com as devidas baixas. P.R.I.