Ementa
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.