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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1000161-37.2022.8.26.0514

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
1000161-37.2022.8.26.0514

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, o pedido de DESISTÊNCIA deduzido, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a decisão de fl. 68. Promova-se, ainda, o cancelamento da restrição inserida no veículo objeto da demanda via sistema RENAJUD (fls. 104/105). Condeno o desistente, com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000161-37.2022.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC NPL II) - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, o pedido de DESISTÊNCIA deduzido, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a decisão de fl. 68. Promova-se, ainda, o cancelamento da restrição inserida no veículo objeto da demanda via sistema RENAJUD (fls. 104/105). Condeno o desistente, com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)