Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, o pedido de DESISTÊNCIA deduzido, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a decisão de fl. 55 e determino o recolhimento do mandado expedido nos autos (fls. 122/123). Deixo de promover o cancelamento da restrição inserida no veículo objeto da demanda via sistema RENAJUD vez que tal medida não foi realizada nos autos. Condeno o desistente, com fulcro no art. 90 do Código de Processo Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito. Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.