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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002833-25.2025.8.26.0704

Publicação
DJEN 19/02/2026
Número único (CNJ)
1002833-25.2025.8.26.0704

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 8.378,92, a ser atualizada desde o desembolso pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a demandada com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 1002833-25.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 8.378,92, a ser atualizada desde o desembolso pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a demandada com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)